APOSENTADORIA. INCLUSÃO NOS PROVENTOS DA PARCELA COMPLEMENTAR (VBC) PREVISTA NO ART. 15 DA LEI 11.091/2005, QUE, À ÉPOCA DA CONCESSÃO, JÁ DEVERIA TER SIDO ABSORVIDA NOS TERMOS DOS §§ 2º E 3º DA MESMA LEI. ACRÉSCIMO INDEVIDO DA GATS (ANUÊNIOS) E DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO (IQ) EM FUNÇÃO DA SUA INCIDÊNCIA SOBRE A PARCELA DE VBC NÃO ABSORVIDA. VALOR REDUZIDO DA RUBRICA IRREGULAR. LEGALIDADE DA CONCESSÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, COM AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRO DO ATO. DETERMINAÇÃO.
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Acórdão 2702/2025 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 27/05/2025, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2702/2025
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
27/05/2025
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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