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Acórdão 2679/2021 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/11/2021, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2679/2021
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
17/11/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. PAGAMENTOS A MAIOR A HOSPITAIS FILANTRÓPICOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE REESTRUTURAÇÃO E CONTRATUALIZAÇÃO, INSTITUÍDO PELA PORTARIA MS 3.123/2006. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. RAZÕES INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO PROFERIDA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E RESSARCITÓRIA, SEGUNDO OS CRITÉRIOS DO ACÓRDÃO 1.441/2016-TCU-PLENÁRIO E DO REGIME DA LEI 9.873/1999. NÃO PROVIMENTO. RETIFICAÇÃO DE INEXATIDÃO MATERIAL.

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