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Acórdão 266/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/02/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

266/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
21/02/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

AUDITORIA. FISCOBRAS 2021. MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (MIDR). EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO RAMAL DO AGRESTE PERNAMBUCANO. IRREGULARIDADES NOS TERMOS ADITIVOS DO CONTRATO DE SUPERVISÃO DAS OBRAS. OITIVAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS. CIÊNCIAS E RECOMENDAÇÕES AO MIDR, COM O INTUITO DE EVITAR A RECORRÊNCIA DAS IRREGULARIDADES VERIFICADAS.

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