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Acórdão 25/2022 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 25/01/2022, sob relatoria de Raimundo Carreiro. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

25/2022
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Raimundo Carreiro
Relator
25/01/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. RECURSOS CAPTADOS COM BASE NA LEI DE INCENTIVO À CULTURA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA EDIÇÃO DOS LIVROS PREVISTOS NO OBJETO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. O BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES EM RAZÃO DE OBRIGAÇÕES DA BENEFICIÁRIA NÃO IMPORTA EM FATO IMPREVISÍVEL OU DE FORÇA MAIOR A AFASTAR A RESPONSABILIDADE PELA DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS NÃO APLICADOS. PRECEDENTES. ARGUMENTOS INSUFICIENTES A MODIFICAR O ARESTO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

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