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Acórdão 2199/2026 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/05/2026, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2199/2026
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
12/05/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. REGRA DE TRANSIÇÃO PREVISTA NO ART. 20 DA EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) 103/2019. SERVIDOR NÃO OPTANTE PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR INVESTIDO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO ANTERIORMENTE A 31/12/2003. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES DE CONTRIBUIÇÃO. RESPOSTA A CONSULTA, NO SENTIDO DA INCIDÊNCIA OBRIGATÓRIA DO ART. 20, §2º, INCISO I, DA EC (INTEGRALIDADE E PARIDADE). NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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