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Acórdão 2193/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/03/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2193/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
28/03/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

ADMISSÃO. NOMEAÇÃO APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. EXISTÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. AÇÃO JUDICIAL IMPETRADA AINDA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. IRREVERSIBILIDADE DA NOMEAÇÃO. LEGALIDADE.

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