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Acórdão 2132/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/03/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2132/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
28/03/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS. PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE. EXERCÍCIO DE 2016. DÉBITO E MULTA AO PREFEITO GESTOR DOS RECURSOS. MULTA AO PREFEITO SUCESSOR PELA NÃO APRESENTAÇÃO DAS CONTAS NO PRAZO LEGAL. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DAS DESPESAS NÃO CONTÉM ELEMENTOS SUFICIENTES A ESTABELECER O SEU NEXO COM OS RECURSOS TRANSFERIDOS NO ÂMBITO DO PNATE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVAS IDÔNEAS APTAS A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAR CONTAS. NEGATIVA DE PROVIMENTO DOS RECURSOS.

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