APOSENTADORIA. PARCELA DE QUINTOS DECORRENTE DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO APÓS A EDIÇÃO DA LEI 9.624/1998. INCORPORAÇÃO FUNDAMENTADA EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. VALOR IRRISÓRIO. LEGALIDADE DO ATO. REGISTRO.
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Acórdão 2196/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/03/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2196/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
28/03/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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