PENSÃO CIVIL. LEGALIDADE DE 1 (UM) ATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. INDÍCIOS DE ACUMULAÇÃO QUANDO DA INSTITUIÇÃO DA PENSÃO. DILIGÊNCIA. COMUNICAÇÃO.
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Acórdão 2132/2022 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/04/2022, sob relatoria de Weder de Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2132/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Weder de Oliveira
Relator
19/04/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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