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Acórdão 2125/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 19/04/2022, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2125/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
19/04/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. TERMO DE COMPROMISSO. POSSÍVEIS IRREGULARIDADES NO EDITAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2019. OBRAS DE AMPLIAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. SOLICITAÇÃO DE ADOÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR PARA SUSPENDER O ANDAMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS PARA ADOÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. OITIVAS. CONFIRMAÇÃO PARCIAL DAS IRREGULARIDADES DENUNCIADAS. INEXISTÊNCIA DE IMPACTO DAS IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DO CONTRATO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CIÊNCIA.

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