APOSENTADORIA. SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO PÚBLICO EFETIVO ANTERIORMENTE A 31/12/2003, NÃO OPTANTE PELO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PROVENTOS CALCULADOS PELA MÉDIA DAS REMUNERAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. DISCIPLINA ESTABELECIDA NO ART. 20, § 2º, INCISO I, DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 (INTEGRALIDADE E PARIDADE). ILEGALIDADE DA CONCESSÃO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. As regras de aposentadoria estabelecidas pelos arts. 4º e 20 da Emenda Constitucional 103/2019 não asseguram, ao magistrado ou ao servidor público da União que ingressou no serviço público em cargo efetivo até...
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Acórdão 2127/2026 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 12/05/2026, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
2127/2026
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
12/05/2026
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
Ementa completa deste acórdão e mais 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.
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