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Acórdão 2095/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/09/2022, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2095/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
21/09/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO FORMULADA POR LICITANTE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA REVERSO. DECISÃO MONOCRÁTICA. SUSPENSÃO CAUTELAR DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PREGA¿O ELETRO¿NICO PARA REGISTRO DE PREC¿OS (PE/SRP) 19/2022. OITIVA PRÉVIA. APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO DA MEDIDA CAUTELAR ADOTADA. RESTITUIÇÃO DOS AUTOS À SELOG.

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