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Acórdão 2003/2020 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/08/2020, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

2003/2020
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
05/08/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO AUTUADA PELO MPTCU. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA CONTRATAÇÃO, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO PRÉ-CLÍNICO, VIA TELEFONE, PARA FAZER FRENTE À EXCEPCIONALIDADE DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS. VÍCIOS NA FASE PREPARATÓRIA DA CONTRATAÇÃO. SUPERFATURAMENTO. OITIVA PRÉVIA DA CAUTELAR. ARGUMENTOS E INFORMAÇÕES APRESENTADAS INSUFICIENTES PARA JUSTIFICAR AS FALHAS NA FORMAÇÃO DO PREÇO DO CONTRATO. CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR POR DESPACHO ESTABELECENDO CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS. OITIVA DE MÉRITO. DILIGÊNCIA. REFERENDO DA CAUTELAR.

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