TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO FÍSICA E FINANCEIRA DO OBJETO E DO APORTE DA CONTRAPARTIDA. INDÍCIOS DE FRAUDE NA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇAO. CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.
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Acórdão 1873/2026 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/04/2026, sob relatoria de Jhonatan de Jesus. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1873/2026
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jhonatan de Jesus
Relator
28/04/2026
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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