TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO. BOLSA NO EXTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PERÍODO DE INTERSTÍCIO NO BRASIL. DANO AO ERÁRIO. CITAÇÃO. REVEL. OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. ARQUIVAMENTO. CIÊNCIA.
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Acórdão 1856/2026 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/04/2026, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1856/2026
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
28/04/2026
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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