ATO DE ADMISSÃO. BANCO DO BRASIL. CONTRATAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE DE SUBSISTÊNCIA DA ADMISSÃO COM A MANUTENÇÃO DE SEUS EFEITOS.
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Acórdão 18638/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 23/11/2021, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
18638/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
23/11/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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