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Acórdão 1851/2026 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/04/2026, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1851/2026
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
28/04/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DO TURISMO. CONVÊNIO. PRIMEIRO FESTIVAL DO PASTEL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS REPASSADOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. CONHECIMENTO DO RECURSO. NOVO ELEMENTO DE PROVA. COMPROVAÇÃO, AINDA QUE SEM A INTEGRALIDADE DOS ELEMENTOS FORMAIS, DA REALIZAÇÃO DAS DESPESAS. EVENTO EFETIVAMENTE REALIZADO, EM BENEFÍCIO DA COMUNIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DESCONSTITUIÇÃO DO DÉBITO E DA MULTA APLICADA. CONTAS REGULARES COM RESSALVA....

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