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Acórdão 1848/2025 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/08/2025, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1848/2025
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
13/08/2025
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RECURSO DE REVISÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS QUE REGEM A ESPÉCIE RECURSAL. ANÁLISE DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 10, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO-TCU 344/2022. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ALEGADOS. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.

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