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Acórdão 1841/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 04/09/2024, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1841/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
04/09/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO AUTUADA EM CUMPRIMENTO AO ITEM 9.6 DO ACÓRDÃO 1.031/2018-PLENÁRIO. UTILIZAÇÃO DE MITIGADORES DE RISCO PARA DEFINIÇÃO DOS PERCENTUAIS MÁXIMOS DE EXPOSIÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA À EXPORTAÇÃO. DEFICIÊNCIAS NO EMBASAMENTO TÉCNICO PARA A APLICAÇÃO DOS MITIGADORES. AUDIÊNCIAS. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVA. ARQUIVAMENTO.

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