REPRESENTAÇÃO. GRATIFICAÇÃO POR EXERCÍCIO CUMULATIVO DE OFÍCIOS (LEI 13.024/2014). POSSÍVEIS IRREGULARIDADES. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE REEXAME. NÃO APRESENTAÇÃO DE ELEMENTOS BASTANTES PARA ALTERAR A DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
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Acórdão 1827/2022 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 10/08/2022, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1827/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
10/08/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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