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Acórdão 18160/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/11/2021, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

18160/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
09/11/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. CAMBARÁ DO SUL/RS. OBRAS DE ASFALTAMENTO DE VIA DE ACESSO A LOCAL TURÍSTICO. APLICAÇÃO PARCIAL DA CONTRAPARTIDA MUNICIPAL. NÃO DEVOLUÇÃO DO SALDO DO CONVÊNIO. INEXECUÇÃO PARCIAL. CITAÇÃO DO MUNICÍPIO, DO EX-PREFEITO, DO ENGENHEIRO RESPONSÁVEL E DA EMPRESA CONTRATADA. REVELIA DO ENTE MUNICIPAL E DE SEU EX-GESTOR. COMPROVAÇÃO DE QUE O ENGENHEIRO NÃO ATUOU COMO FISCAL DA OBRA. EXCLUSÃO DE SUA RESPONSABILIDADE. ARGUMENTOS DA EMPRESA INSUFICIENTES PARA DESCARACTERIZAR A OCORRÊNCIA DE DANO. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO E MULTA.

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