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Acórdão 18201/2021 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 09/11/2021, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

18201/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
09/11/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. PENSÃO MILITAR. REFORMA EM VIRTUDE DE INCAPACIDADE DEFINITIVA. MILITAR OCUPANTE DO POSTO DE SEGUNDO SARGENTO NA ATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONCEDER A REFORMA NO POSTO DE SEGUNDO TENENTE COM BASE NO ART. 33 DA LEI 2.370/1954. AUTONOMIA DO ATO DE PENSÃO E DE SUA REVERSÃO. AUSÊNCIA DE OCORRÊNCIA DA DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA E DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DA PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

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