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Acórdão 1644/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 14/08/2024, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1644/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
14/08/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL, ORIUNDA DA CONVERSÃO DE PROCESSO DE REPRESENTAÇÃO. APURAÇÃO DE SUPERAVALIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL ADQUIRIDO PELO INCRA/MS PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. SOBREPREÇO DO IMÓVEL APONTADO EM LAUDO PERICIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM CONTRAPOSIÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO FEITO PELO INCRA. PRESCRIÇÃO. LONGO TRANSCURSO TEMPORAL A PARTIR DOS FATOS. PRESUNÇÃO DE PREJUÍZO À AMPLA DEFESA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA O DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. ARQUIVAMENTO.

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