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Acórdão 1653/2024 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/08/2024, sob relatoria de Augusto Sherman. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1653/2024
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Sherman
Relator
21/08/2024
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL INSTAURADA POR DETERMINAÇÃO DO ACÓRDÃO 1434/2021-TCU-PLENÁRIO. DANO AO ERÁRIO EM RAZÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DESCONFORME PARA CONSTRUÇÃO DOS LOTES 5S E 5SA DA FERROVIA NORTE-SUL. CITAÇÃO. ACOLHIMENTO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DA EMPRESA SUPERVISORA E DOS AGENTES DA VALEC. REGULARIDADE, COM QUITAÇÃO PLENA, DAS CONTAS DA EMPRESA SUPERVISORA. REGULARIDADE COM RESSALVA, COM QUITAÇÃO, DAS CONTAS DOS AGENTES DA VALEC. CONTAS ILIQUIDÁVEIS DA EMPRESA CONSTRUTORA.

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