TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO. EXECUÇÃO PARCIAL. CONFIRMAÇÃO POSTERIOR DA FUNCIONALIDADE DA PARCELA EXECUTADA. EVENTUAL DÉBITO SUBSISTENTE DE PEQUENA MONTA. ARQUIVAMENTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
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Acórdão 15197/2021 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/09/2021, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
15197/2021
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
21/09/2021
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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