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Acórdão 1513/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 29/06/2022, sob relatoria de André de Carvalho. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1513/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
André de Carvalho
Relator
29/06/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

SOLICITAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL. REQUERIMENTO PARA FISCALIZAÇÃO SOBRE O DERRAMAMENTO DE PETRÓLEO OU PRODUTO SIMILAR EM LARGA ESCALA NO LITORAL BRASILEIRO. FISCALIZAÇÃO E INFORMAÇÕES ABRANGIDAS POR OUTRAS AÇÕES DE CONTROLE EXTERNO EM ANDAMENTO. CONHECIMENTO PELO ACÓRDÃO 621/2020-PLENÁRIO. PARCIAL CUMPRIMENTO DA SOLICITAÇÃO. ENVIO DE INFORMAÇÕES AO SOLICITANTE. SOBRESTAMENTO DO FEITO. RETIRADA DO SOBRESTAMENTO SOBRE O PRESENTE PROCESSO. INTEGRAL CUMPRIMENTO ATUAL DA ALUDIDA SOLICITAÇÃO. COMUNICAÇÃO. ARQUIVAMENTO.

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