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Acórdão 13881/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/12/2020, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13881/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
01/12/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA PARCELA DENOMINADA "OPÇÃO" A SERVIDORA QUE IMPLEMENTOU OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/1998. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA EM DATA POSTERIOR A 8/4/1998. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 638.115/CE. PROVIMENTO PARCIAL.

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