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Acórdão 13887/2020 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/12/2020, sob relatoria de Aroldo Cedraz. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13887/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Aroldo Cedraz
Relator
01/12/2020
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. MINISTÉRIO DO TURISMO. REALIZAÇÃO DE EVENTO. ARRECADAÇÃO DE RECURSOS EXTRAS COM PATROCÍNIOS, VENDA DE INGRESSOS E LOCAÇÃO DE ESPAÇOS SEM A CORRESPONDENTE APLICAÇÃO, EM SUA TOTALIDADE, NA CONSECUÇÃO DO OBJETO DO AJUSTE. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO, AOS COFRES DA UNIÃO, DA PARCELA NÃO EMPREGADA, AO MENOS ATÉ O LIMITE DO APORTE FEITO PELO ÓRGÃO FEDERAL CONCEDENTE. CITAÇÃO. REJEIÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA APRESENTADAS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE ACOLHIDO COM EFEITO INFRINGENTE. JULGAMENTO...

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