TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONTRATO DE REPASSE. CAIXA ECÔMICA FEDERAL. INEXECUÇÃO PARCIAL DO OBJETO E A OMISSÃO DO DEVER DE PRESTAR CONTAS. CITAÇÃO E AUDIÊNCIA. REVELIA DE ALGUNS RESPONSÁVEIS. CONTAS IRREGULARES. MULTA. CIÊNCIA.
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Acórdão 13885/2020 TCU Segunda Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/12/2020, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
13885/2020
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
01/12/2020
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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