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Acórdão 1383/2022 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/06/2022, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1383/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
15/06/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CONVÊNIO. REALIZAÇÃO DE EVENTO. IMPUGNAÇÃO DE DESPESAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA CORRETA APLICAÇÃO DOS RECURSOS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE REVISÃO. ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DA DELIBERAÇÃO RECORRIDA. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO. REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO RECORRIDA, PARA AFASTAR A MULTA APLICADA AO RECORRENTE, ANTE O SEU FALECIMENTO ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.

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