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Acórdão 13697/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/12/2023, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13697/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
05/12/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL DECORRENTE DE DENÚNCIA. RECURSOS DO FUNDEF. CITAÇÃO. AUDIÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA E DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS. REGULARIDADE COM RESSALVAS DAS CONTAS DE ALGUNS RESPONSÁVEIS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DE OUTROS RESPONSÁVEIS. DÉBITO. MULTA. FIXAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA IMPORTÂNCIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO. IRREGULARIDADE DAS CONTAS DO MUNICÍPIO. DÉBITO. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. RECURSO DE REVISÃO. PRECEDENTE PARA CONHECIMENTO COMO RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO COM FUNDAMENTO NO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, ART. 285, § 2º, DO...

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