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Acórdão 13052/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/11/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

13052/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
21/11/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. ANUÊNIOS. CONSIDERAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO FEDERAL PRESTADO DE FORMA DESCONTINUADA. RUPTURA DE VÍNCULO. INCLUSÃO, NOS PROVENTOS, DA VANTAGEM RELATIVA A "QUINTOS" EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DETERMINAÇÃO PARA TRANSFORMAÇÃO EM PARCELA COMPENSATÓRIA, CONFORME ENTENDIMENTO DO STF. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O INTERESSADO TENHA SIDO EFETIVAMENTE BENEFICIADO PELA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ACÓRDÃO 2.065/2023-TCU-PLENÁRIO. ENTENDIMENTO PELA POSSIBILIDADE DA CONTAGEM DE...

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