PENSÃO MILITAR. MAJORAÇÃO DOS PROVENTOS DECORRENTE DA EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO ART. 110, § 1º, DA LEI 6.880/1980 A MILITAR ENTÃO JÁ REFORMADO. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.
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Acórdão 13053/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 21/11/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
13053/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
21/11/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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