TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OBRAS RODOVIÁRIAS. ACOLHIMENTO DAS RAZÕES DE JUSTIFICATIVAS. ELISÃO DO SUPERFATURAMENTO INICIALMENTE APONTADO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DA TCE. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 1272/2022 TCU Plenário
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 01/06/2022, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
1272/2022
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
01/06/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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