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Acórdão 1253/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 28/02/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1253/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
28/02/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PENSÃO MILITAR. UTILIZAÇÃO, EM FAVOR DO INSTITUIDOR E COM REFLEXO NO BENEFÍCIO PENSIONAL, DE TEMPO DE SERVIÇO PÚBLICO CIVIL PARA O CÁLCULO DE ANUÊNIOS E PARA A CONCESSÃO DA VANTAGEM PREVISTA NO ART. 122 DA LEI 5.787/1972 (VINCULAÇÃO DOS PROVENTOS AO SOLDO DA GRADUAÇÃO IMEDIATAMENTE SUPERIOR ÀQUELA ALCANÇADA NA ATIVIDADE), CONTRARIANDO A DICÇÃO DO ENTÃO VIGENTE ART. 141, § 1º, DA LEI 5.774/1971 (ESTATUTO DOS MILITARES). ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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