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Acórdão 1203/2026 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 13/05/2026, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

1203/2026
Acórdão
Plenário
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
13/05/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO DESTE TRIBUNAL. IRREGULARIDADES NA LICITAÇÃO E NA EXECUÇÃO DE CONTRATOS. PAGAMENTOS POR SERVIÇOS CUJA EXECUÇÃO NÃO FOI REGULARMENTE COMPROVADA, AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, COM BASE NO ART. 60 DA LEI Nº 8.443/1992. RECURSOS DE RECONSIDERAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DO ACÓRDÃO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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