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Acórdão 12001/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/10/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12001/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
31/10/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO EM PEDIDO DE REEXAME. ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. ILEGALIDADE DA INCORPORAÇÃO DE QUINTOS EM DECORRÊNCIA DE FUNÇÕES EXERCIDAS APÓS O ADVENTO DA LEI 9.624/1998. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE A RECORRENTE É BENEFICIÁRIA DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO A AMPARAR O PAGAMENTO. CONHECIMENTO E NEGATIVA DE PROVIMENTO AO PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NA DECISÃO RECORRIDA. REJEIÇÃO DO RECURSO.

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