TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. APLICAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO ÂMBITO DO PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. FUNDO NACIONAL DE SAÚDE. CITAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS. REVELIA DE UNS E REJEIÇÃO PARCIAL DAS ALEGAÇÕES DE DEFESA DOS DEMAIS. IRREGULARIDADE DAS CONTAS. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO E MULTA.
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Acórdão 11991/2023 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/10/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
11991/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
31/10/2023
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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