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Acórdão 12003/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/10/2023, sob relatoria de Jorge Oliveira. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

12003/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Jorge Oliveira
Relator
31/10/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PEDIDO DE REEXAME. APOSENTADORIA. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA. PERCEPÇÃO DE VERBA REFERENTE À URP DE FEVEREIRO DE 1989 (26,05%) REAJUSTADA. NÃO ABSORÇÃO DA RUBRICA REFERENTE AO VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR (VBC), INSTITUÍDO PELA LEI 11.091/2005, COM REFLEXO NA COMPOSIÇÃO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO. DETERMINAÇÕES. CONHECIMENTO DO RECURSO. INSUFICIÊNCIA DOS ARGUMENTOS PARA ALTERAR A DECISÃO ANTERIOR. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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