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Acórdão 11846/2019 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 15/10/2019, sob relatoria de Vital do Rêgo. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11846/2019
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Vital do Rêgo
Relator
15/10/2019
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PRESTAÇÃO DE CONTAS. EXERCÍCIO DE 2008. JULGAMENTO PELA IRREGULARIDADE, COM MULTA, DAS CONTAS DO PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, ENTRE OUTROS RESPONSÁVEIS. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. CONHECIMENTO. RECORRENTE NÃO ENCARREGADO DA GESTÃO DOS CONVÊNIOS EM QUE FOI VERIFICADA A FALTA DE APLICAÇÃO OU DEVOLUÇÃO DE RENDIMENTOS FINANCEIROS. ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA A GLOSA E COBRANÇA DE VALORES BLOQUEADOS JUDICIALMENTE EM CONTAS DE CONVÊNIOS. PROVIMENTO DO RECURSO. CONTAS REGULARES COM RESSALVA. QUITAÇÃO.

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