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Acórdão 11699/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 31/08/2021, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11699/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
31/08/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA VANTAGEM DE "QUINTOS/DÉCIMOS" APÓS O ADVENTO DA LEI 9.624/1998. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DAS PARCELAS DE DÉCIMOS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE "FC-05 - EXECUTANTE DE MANDADOS", QUE NÃO POSSUI NATUREZA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, SENDO PAGA A TODOS OS OCUPANTES DO CARGO EFETIVO DE ANALISTA JUDICIÁRIO, ÁREA JUDICIÁRIA (OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL). ILEGALIDADE DO ATO. RECUSA DO CORRESPONDENTE REGISTRO. DETERMINAÇÕES.

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