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Acórdão 1153/2026 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/05/2026, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

Impugnação e recurso com esse fundamento são trabalho da nossa equipe. Ver se a operação cabe pra sua empresa

1153/2026
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
06/05/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DA CULTURA. CONVÊNIO. APOIO A PROJETO CULTURAL E DE INCLUSÃO DIGITAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE REVISÃO. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE CAUTELAR PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.

+ 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.

Ver se a operação cabe pra sua empresa

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Como isso afeta quem licita

Impugnação e recurso também são trabalho nosso

Quando o edital tem exigência questionável, quem redige e protocola a impugnação é a nossa equipe, com fundamento no TCU. Recurso, quando cabe, idem. Está dentro da mensalidade, e não é serviço cobrado à parte. Coloca o CNPJ e veja, de graça, se a operação se paga pra sua empresa.

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