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Acórdão 1148/2026 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/05/2026, sob relatoria de Antonio Anastasia. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

Impugnação e recurso com esse fundamento são trabalho da nossa equipe. Ver se a operação cabe pra sua empresa

1148/2026
Acórdão
Plenário
Colegiado
Antonio Anastasia
Relator
06/05/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. IBAMA. PREGÃO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA, NO EDITAL, DE ALTERNATIVA DE COMPROVAÇÃO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO, PREVISTA NO ART. 69 § 4º, DA LEI 14.133/2021 E NO MODELO PADRONIZADO DA AGU. OITIVA PRÉVIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL. DETERMINAÇÃO DE ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO, ADMITINDO-SE A PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL DO CONTRATO ATUAL PELO PRAZO NECESSÁRIO À CONCLUSÃO DO NOVO CERTAME. COMUNICAÇÕES.

+ 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.

Ver se a operação cabe pra sua empresa

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Como isso afeta quem licita

Impugnação e recurso também são trabalho nosso

Quando o edital tem exigência questionável, quem redige e protocola a impugnação é a nossa equipe, com fundamento no TCU. Recurso, quando cabe, idem. Está dentro da mensalidade, e não é serviço cobrado à parte. Coloca o CNPJ e veja, de graça, se a operação se paga pra sua empresa.

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