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Acórdão 1135/2026 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/05/2026, sob relatoria de Bruno Dantas. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

Impugnação e recurso com esse fundamento são trabalho da nossa equipe. Ver se a operação cabe pra sua empresa

1135/2026
Acórdão
Plenário
Colegiado
Bruno Dantas
Relator
06/05/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REPRESENTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DE LICITANTE MAIS BEM CLASSIFICADA. FORMALISMO EXCESSIVO. TRATAMENTO NÃO UNIFORME ENTRE LICITANTES. ALTERAÇÃO SUPERVENIENTE DA COMPOSIÇÃO CONSORCIAL. CONCESSÃO DE CAUTELAR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DE PRESERVAÇÃO DA CONFIABILIDADE E EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA. MANUTENÇÃO DA DESCLASSIFICAÇÃO POR FUNDAMENTO AUTÔNOMO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. CIÊNCIAS. ARQUIVAMENTO.

+ 32.514 acórdãos do TCU sobre licitações e contratos, com busca por tema, relator e ano.

Ver se a operação cabe pra sua empresa

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Como isso afeta quem licita

Impugnação e recurso também são trabalho nosso

Quando o edital tem exigência questionável, quem redige e protocola a impugnação é a nossa equipe, com fundamento no TCU. Recurso, quando cabe, idem. Está dentro da mensalidade, e não é serviço cobrado à parte. Coloca o CNPJ e veja, de graça, se a operação se paga pra sua empresa.

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