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Acórdão 11483/2023 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 05/12/2023, sob relatoria de Augusto Nardes. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

11483/2023
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Augusto Nardes
Relator
05/12/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

APOSENTADORIA. PAGAMENTO INDEVIDO DECORRENTE DA URP (26,05%) RELATIVA A FEVEREIRO DE 1989. ILEGALIDADE. NEGATIVA DE REGISTRO. SUPRESSÃO DA URP CONDICIONADA À DECISÃO DE MÉRITO A SER PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA 26.156. NECESSIDADE DE AJUSTE DO VALOR PAGO AOS TERMOS DA ORDEM JUDICIAL. PAGAMENTO IRREGULAR DO VENCIMENTO BÁSICO COMPLEMENTAR DO ART. 15 DA LEI 11.091/2005, BEM COMO DOS ANUÊNIOS DECORRENTES DESSA PARCELA. PEDIDO DE REEXAME. CONHECIMENTO. NEGATIVA DE PROVIMENTO.

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