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Acórdão 1123/2026 TCU Plenário

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/05/2026, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

Impugnação e recurso com esse fundamento são trabalho da nossa equipe. Ver se a operação cabe pra sua empresa

1123/2026
Acórdão
Plenário
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
06/05/2026
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

RELATÓRIO DE AUDITORIA. PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES. NÃO IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INTEGRADO DE DADOS RELATIVOS ÀS REMUNERAÇÕES, PROVENTOS DE INATIVIDADE, PENSÕES E BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS PAGOS COM RECURSOS PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DE GOVERNO, PREVISTO NO ART. 12 DA EMENDA CONSTITUCIONAL (EC) 103/2019. MANUTENÇÃO DE MAIS DE UMA UNIDADE GESTORA DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES FEDERAIS, EM CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NO ART. 40, § 20, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, C/C O ART. 9º, § 6º, DA EC 103/2019. CIÊNCIA AOS ÓRGÃOS ENVOLVIDOS. ARQUIVAMENTO.

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Ver se a operação cabe pra sua empresa

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Como isso afeta quem licita

Impugnação e recurso também são trabalho nosso

Quando o edital tem exigência questionável, quem redige e protocola a impugnação é a nossa equipe, com fundamento no TCU. Recurso, quando cabe, idem. Está dentro da mensalidade, e não é serviço cobrado à parte. Coloca o CNPJ e veja, de graça, se a operação se paga pra sua empresa.

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