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Acórdão 10930/2023 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 26/09/2023, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10930/2023
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
26/09/2023
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

REVISÃO DE OFÍCIO. PENSÃO CIVIL. SERVIDOR ANISTIADO, EGRESSO DE EMPRESSA PÚBLICA EXTINTA, INDEVIDAMENTE INTEGRADO AO REGIME ESTATUTÁRIO. PRECEDENTES DO TCU E DO STF. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. ILEGALIDADE DO ATO. NEGATIVA DE REGISTRO.

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