TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. SECRETARIA ESPECIAL DA CULTURA. NÃO COMPROVAÇÃO DA REGULAR APLICAÇÃO DOS RECURSOS. CITAÇÃO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO DAS PRETENSÕES PUNITIVA E DE RESSARCIMENTO DO TCU. CIÊNCIA. ARQUIVAMENTO.
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Acórdão 10466/2022 TCU Primeira Câmara
Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/12/2022, sob relatoria de Walton Alencar Rodrigues. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.
10466/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Walton Alencar Rodrigues
Relator
06/12/2022
Sessão
Resumo da decisão
Trecho da ementa oficial do acórdão.
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