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Acórdão 10393/2022 TCU Primeira Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 06/12/2022, sob relatoria de Benjamin Zymler. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10393/2022
Acórdão
Primeira Câmara
Colegiado
Benjamin Zymler
Relator
06/12/2022
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. PEDIDO DE REEXAME EM PROCESSO DE APOSENTADORIA. ATO AO QUAL SE NEGOU REGISTRO EM VIRTUDE DO PAGAMENTO DE "QUINTOS" RELATIVOS A EXERCÍCIO DE FUNÇÃO POSTERIORMENTE A 8/4/1998. CONHECIMENTO. BENEFICIÁRIAS NÃO INCLUÍDAS NO ROL DE SERVIDORES A QUE FAZ MENÇÃO A SENTENÇA JUDICIAL. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA ALTERAR O MÉRITO DA DELIBERAÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PAGAMENTO CUMULATIVO DE GAE COM "QUINTOS" DE OFICIAL DE JUSTIÇA . DETERMINAÇÃO PARA A SEFIP ADOTAR OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS PARA A REVISÃO DE OFÍCIO E MONITORAMENTO.

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