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Acórdão 10418/2021 TCU Segunda Câmara

Decisão do Tribunal de Contas da União na sessão de 17/08/2021, sob relatoria de Marcos Bemquerer. Acórdãos do TCU orientam como editais devem ser feitos e fundamentam impugnações e recursos de quem participa de licitação.

10418/2021
Acórdão
Segunda Câmara
Colegiado
Marcos Bemquerer
Relator
17/08/2021
Sessão

Resumo da decisão

Trecho da ementa oficial do acórdão.

PESSOAL. APOSENTADORIA. AVERBAÇÃO, PARA FINS DE PERCEPÇÃO DE ANUÊNIOS, DE TEMPO DE SERVIÇO CASTRENSE E TEMPO PRESTADO À EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. POSSE NO CARGO FEDERAL NA VIGÊNCIA DA LEI 1.711/1952. DESNECESSIDADE DA MANUTENCÃO DO VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTAGEM DOS TEMPOS DE SERVIÇO ANTERIORMENTE PRESTADOS. INTELIGÊNCIA DO PARECER AGU 013/2000. LEGALIDADE DO ATO COM O CORRESPONDENTE REGISTRO.

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